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18 de julho de 2026Os proprietários de imóveis rurais já devem se preparar para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. A principal novidade deste ano é o lançamento do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, desenvolvido pela Receita Federal para facilitar o preenchimento e a transmissão da declaração diretamente pela internet, inclusive por celulares e tablets, sem a necessidade de instalar programas.
A nova plataforma permite a recuperação automática dos dados cadastrais, o agrupamento de imóveis do mesmo contribuinte e o envio de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.O acesso ao sistema é realizado por meio da conta Gov.br, sendo exigido nível Prata ou Ouro. Para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais de até 100 hectares, também permanece disponível a opção de envio pelo Programa Gerador da Declaração (PGD).Prazo de entrega
A entrega da DITR 2026 deverá ser realizada entre os dias 10 de agosto e 30 de setembro de 2026.Quem deve declararA declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, possuam ou detenham o direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de isenção previstos em lei.
Atenção para imóveis acima de 100 hectares
Os proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares deverão transmitir a declaração obrigatoriamente utilizando autenticação por meio da conta Gov.br com nível Prata ou Ouro.
Pagamento do imposto
O valor do ITR poderá ser quitado em até quatro parcelas mensais, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50,00.Quando o imposto devido for inferior a R$ 100,00, o pagamento deverá ser realizado em parcela única.O vencimento da primeira parcela, ou da parcela única, será em 30 de setembro de 2026.
Multa por atraso
O contribuinte que perder o prazo de entrega estará sujeito à multa de 1% ao mês, ou fração, sobre o valor do imposto devido, respeitando o valor mínimo de R$ 50,00. O cálculo considera o tempo de atraso na entrega da declaração.
A orientação é que os produtores rurais organizem a documentação com antecedência para evitar transtornos e possíveis penalidades, aproveitando as facilidades oferecidas pela nova plataforma digital da Receita Federal.





