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2 de junho de 2026A prorrogação ou também chamado de alongamento do crédito rural não é um favor do banco, mas um direito garantido ao produtor rural. De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, na súmula Sumula 298 e as regras do Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central, a instituição financeira é obrigada a renegociar a dívida desde que os requisitos legais sejam comprovados.
As hipóteses que garantem o direito à prorrogação do alongamento da dívida deve ser concedido nos seguintes casos, desde que devidamente comprovados:
- Frustração de safra: Causada por fatores climáticos adversos (como seca, excesso de chuva, geadas) ou pragas.
- Dificuldade de comercialização:
Problemas em vender o produto por um preço que viabilize o pagamento. - Eventuais ocorrências: Fatores prejudiciais ao desenvolvimento da produção, alheios à vontade do produtor.






