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27 de novembro de 2025O Governo de São Paulo divulgou a Portaria SRE 40/24 que determina que os produtores rurais do Estado de São Paulo deverão substituir de forma obrigatória a tradicional Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) pelas notas NFC-e (modelo 65) ou pela NF-E (modelo 55). Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, a mudança passa a valer a partir das datas estabelecidas no Ajuste SINIEF 10/22, que define o cronograma nacional de migração do produtor rural para documentos fiscais eletrônicos.
Pela nova regra, a partir de 3 de fevereiro de 2025, para produtores rurais que tenham auferido receita superior a R$ 360.000,00 no ano anterior e partir de 5 de janeiro de 2026 para demais produtores rurais, independentemente do faturamento. “A obrigatoriedade aplica-se às operações internas e interestaduais, com emissão eletrônica válida tanto para vendas diretas ao consumidor final (NFC-e) quanto para demais operações (NF-e). Em caso de problemas técnicos, devem ser observados os procedimentos de contingência previstos no art. 6º da Portaria SRE 40/24”, orienta o Governo Paulista.
Outra orientação é que a Portaria SRE 81/2025 não revoga normas anteriores, apenas acrescenta obrigatoriedade específica ao produtor rural com base no Ajuste SINIEF 10/22.
Exceções e Regras Especiais
Os produtores rurais paulistas também devem ficar atentos algumas exceções e regras especiais. Entre elas, a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) não poderá mais ser emitida após a data de obrigatoriedade aplicável ao contribuinte, a NFC-e poderá ser utilizada em vendas de varejo realizadas na propriedade rural, a NF-e permanece obrigatória para operações que não se caracterizam como varejo e o credenciamento prévio no sistema da SEFAZ/SP é indispensável.
Impactos Operacionais para produtores e escritórios contábeis
Outra dica, é a necessidade de atender alguns critérios existentes, entre eles, necessidade de software emissor, certificado digital e acesso à internet; ajustes dos processos fiscais e contábeis para recepção e escrituração de documentos eletrônicos; encerramento dos talões restantes de Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) e orientar o produtor rural sobre o uso da NFC-e em ambiente de campo e regras de contingência.






