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13 de abril de 2026A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo publicou a Circular nº 32/2026 trazendo esclarecimentos importantes sobre as alterações nas alíquotas incidentes sobre a comercialização da produção rural. As mudanças, previstas na Lei Complementar nº 224/2025, passaram a vigorar a partir de 1º de abril de 2026.
De acordo com o documento, as novas regras se aplicam exclusivamente aos produtores rurais pessoa física, na condição de contribuinte individual, e também aos produtores rurais pessoa jurídica. Com isso, a alíquota do produtor rural pessoa física foi ajustada de 1,5% para 1,63%. Já para o produtor rural pessoa jurídica, a taxa passou de 2,05% para 2,23%, mantendo-se a divisão entre Previdência Social, GILRAT e SENAR.
A circular também destaca que, após reavaliação da Receita Federal, ficou definido que as novas alíquotas não se aplicam aos segurados especiais, cuja contribuição permanece em 1,5%. Da mesma forma, as agroindústrias continuam com a alíquota de 2,85%, sem alterações.
Segundo o presidente da FAESP, Tirso de Salles Meirelles, o objetivo da medida é manter os sindicatos rurais devidamente informados e alinhados às atualizações legais que impactam o setor.
A entidade reforça a importância de os produtores estarem atentos às mudanças, garantindo o correto cumprimento das obrigações fiscais e evitando possíveis inconsistências junto aos órgãos reguladores.






