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27 de outubro de 2025A Faesp (Federação da Agricultura do Estado de São Paulo), através do presidente Tirso de Salles Meirelles, divulgou uma circular orientando sobre atualização da prorrogação do prazo para o georreferenciamento dos imóveis rurais. De acordo com o dirigente, no dia 21 de outubro, foi publicado pelo Governo Federal o Decreto 12.689/2025, que altera o Decreto 4.449/2002 da Lei dos Registros Públicos.
“A principal mudança trazida por este novo Decreto é a prorrogação do prazo de georreferenciamento dos imóveis rurais em todas as situações de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência que passa a ser obrigatória somente a partir de 21 de outubro de 2029. Esse novo prazo, uniformiza a exigência para todos os imóveis rurais, inclusive em áreas inferior a 25 hectares”, informou em nota o dirigente da Faesp.
De acordo com o presidente da Federação da Agricultura de São Paulo a orientação é para que os produtores rurais e os Sindicatos Rurais não deixem para a última hora o processo de regularização de forma planejada. “Essa medida garante a conformidade da legislação vigente até 2029”, orientou Tirso.






