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29 de abril de 2024Atendendo à demanda da FAESP, o governo do Estado de São Paulo apresentou a proposta no Confaz que decidiu pela prorrogação, até 1º de dezembro de 2024. A votação aconteceu no dia 25/04 e contou com a participação de todos os Estados, por meio de suas Secretarias da Fazenda.

A menos de uma semana para a entrada em vigor do uso obrigatório da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), em 1º de maio de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou esse prazo, para a partir de 1º de dezembro de 2024, para os produtores rurais com faturamento anual abaixo de R$ 1 milhão.
Produtores com faturamento superior a esse referido limite passarão a ter a obrigação da emissão da NF-já em 1º de maio de 2024, assim como, para todos os que realizam vendas para fora do Estado.
A medida foi definida em reunião do Confaz, realizada nesta quinta-feira (25/04), atendendo a solicitações da Federação da Agricultura e Pecuária de São Paulo (FAESP) e de Federações de outros Estados, de modo que os produtores rurais tenham mais tempo de adequação, adquiram o conhecimento e condições para cumprir com a exigência do documento eletrônico, que depende também de conectividade no campo.
A mudança foi oficializada na edição de 26/04, do Diário Oficial da União, por meio do Despacho nº 18/24, que trouxe a publicação do Ajuste Sinief nº 01/24 alterando o Ajuste Sinief nº 10/22. Com a prorrogação, os produtores paulistas que tiveram faturamento abaixo de R$ 1 milhão, em 2022 (ano do ajuste Sinief nº 10/22, que estabelece a obrigatoriedade de utilização da NF-e para o produtor rural) poderão continuar emitindo a nota fiscal, modelo 4, em papel, nas operações internas, até 30 de novembro de 2024.
No Estado de São Paulo, segundo a SEFAZ/SP, há cerca de 631 mil inscrições estaduais de produtores, sendo que menos de 15 mil emitem atualmente a NF-e. Nesse sentido, a Faesp parabeniza a atuação do governo do Estado que com habilidade política e técnica, através da Secretaria da Fazenda e o apoio da Secretaria de Agricultura, acatou prontamente o pedido da Federação e apresentou uma proposta que venceu o posicionamento contrário de outros Estados em torno de uma nova prorrogação.
A Faesp solicitou uma nova prorrogação por entender que poucos avanços foram obtidos e as dificuldades de emissão do documento eletrônico persistiram de 2023 para cá, embora reconheça os pontos positivos e as oportunidades que o processo traz para os produtores. “A dispersão geográfica das propriedades, as particularidades de comercialização de cada cadeia produtiva e a indisponibilidade de equipamentos tornam essa obrigação extremamente desafiadora, principalmente para o pequeno produtor”, comentou Tirso Meirelles, presidente da FAESP.
“O Confaz atendeu nosso pedido, oferecendo alguns meses de adaptação aos pequenos produtores. Consideramos um passo muito importante para o produtor que ainda não está afeito às tecnologias. Só na nossa área de abrangência, que tem nove municípios e 5.600 propriedades rurais, já treinamos mais de 500 produtores para a emissão de notas digitais, mas 90% deles serão beneficiados com o novo prazo, até dezembro para se adaptar totalmente, com tranquilidade e segurança”, explica Carlos Pereira, diretor do Sindicato Rural de Mogi Mirim.
A mudança de prazo já havia sido postergada por 10 meses, para que todos os produtores tivessem tempo de se adaptar às novas rotinas de emissões. O prazo inicial da entrada em vigor da NF-e em todo Brasil era a partir de 1º de julho de 2023. Depois ficou para 1º de maio de 2024 e agora a prorrogação até dezembro se limita ao faturamento de R$ 1 milhão por ano.
Nota Fiscal Fácil (NFF)
O próximo passo é conseguir adesão do Estado de São Paulo ao Ajuste SINIEF nº 37/19, que instituiu a ferramenta da Nota Fiscal Fácil (NFF), uma forma mais simplificada e menos custosa que pode ser oferecida para o pequeno produtor rural emitir a NF-e. Uma demanda da FAESP para qual a SEFAZ/SP também já sinalizou positivamente e com desdobramentos em curso.
O acesso ao aplicativo se dá pelo login e senha da conta gov.br, dispensa o certificado digital, possui a funcionalidade offline e contempla incialmente os produtores de hortifrutícolas. “Há o impeditivo do CNPJ Rural para implementação do NFF, mas fomos informados do alinhamento da nossa Secretaria da Fazenda com a SEFAZ do Rio Grande do Sul, a desenvolvedora do NFF, de que eles já promoveram ajustes no app (em fase de testes), para permitir o link do CPF com o CNPJ Rural do produtor paulista, viabilizando, assim, a implementação do NFF em nosso Estado”, relatou Érica Monteiro de Barros, assessora do Departamento Econômico da FAESP.
Treinamento
O novo prazo, ainda que reduzido, permitirá que as entidades deem continuidade as ações de capacitação técnica, levando conhecimento, recursos e as soluções tecnológicas necessárias para que os produtores paulistas possam implementar a exigência. No mês de abril, a Federação esteve nos sindicatos rurais de Itapetininga, Mogi das Cruzes e Sales de Oliveira ministrando palestra de orientação aos produtores rurais sobre a implementação da NF-e. Um seminário online também foi realizado em 1º de abril, o qual pode ser revisto no canal do youtube da entidade: https://www.youtube.com/watch?v=0DHi1owdCnE.
Em parceria com o Centro da Agricultura do Estado de São Paulo (CAESP), a empresa ATS Soluções Empresariais também tem oferecido cursos aos sindicatos rurais paulistas, a fim de facilitar o processo junto aos pequenos produtores rurais. Segundo Daniel Carvalho, sócio da ATS, no último mês, dezenas de sindicatos rurais paulistas já passaram pelo treinamento da empresa e devem atuar como multiplicadores desse conhecimento a seus associados. Além disso, cerca de 80 pequenos produtores também já haviam procurado espontaneamente a empresa e receberam treinamento.
“Já temos agendamentos de cursos marcados para a próxima semana e eles devem crescer. Acreditamos que os cursos estão ajudando bastante, principalmente os produtores rurais mais idosos, a perder o receio de emitir as notas digitais. Em quatro horas de curso eles conseguem simular algumas emissões e ganham confiança. Percebem que é seguro e que, se por acaso errar, é possível cancelar e refazer o processo. Notamos também que os familiares mais jovens estão sempre por perto, oferecendo suporte aos produtores. Creio que o novo prazo será de grande ajuda e certamente em dezembro um universo maior de pequenos produtores vai estar familiarizado com o processo”, explicou Carvalho.
“A medida é benéfica para os produtores rurais. Acho que todos já compreenderam isso e a FAESP ficou muito feliz em poder contar com a sensibilidade da Secretaria da Fazenda do Estado do Confaz, além do apoio da Secretaria de Agricultura nesse processo, com relação aos produtores rurais com menor poder aquisitivo, que eventualmente não tenham o conhecimento, os recursos e o acesso à internet. É uma modernização que evita deslocamentos, acúmulo ou perda de notas, facilita as rotinas dos produtores, além de permitir a recuperação de créditos de ICMS e o acesso aos programas de compras públicas e às plataformas de comércio eletrônico. A NF-e deve conter informações dos produtores e dos seus clientes, que ficam armazenadas e já são automaticamente enviadas à Fazenda do estado, calculando impostos e tratando de deixar as contas organizadas dos dois lados. Esperamos até dezembro estar preparados para essa nova realidade e os produtores paulistas podem contar com o apoio da FAESP, CAESP e de sua rede sindical nessa empreitada”, finalizou Tirso Meirelles, presidente da Faesp.
Fonte -FAESP