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9 de janeiro de 2025A partir de 20 de novembro de 2025, será obrigatório o georreferenciamento de propriedades rurais com menos de 25 hectares. Essa determinação está prevista na Lei nº 10.267/2001, complementada pelos Decretos nº 4.449/2002 e 9.311/2018.
O georreferenciamento é um procedimento definido pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para identificar, individualizar e regularizar imóveis rurais no Brasil. Ele consiste na realização de um levantamento topográfico que detalha o tamanho, os limites do terreno e suas coordenadas geográficas.
O proprietário que não realizar esse mapeamento, bem como certificar o imóvel no INCRA e atualizar a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, não poderá vender, doar, desmembrar ou parcelar a propriedade. Além disso, a ausência desse documento pode dificultar o acesso a linhas de crédito rural e a comprovação da titularidade da terra em disputas fundiárias ou ações de usucapião.
A exigência do georreferenciamento proporciona ao produtor rural maior segurança jurídica, além de cumprir o cronograma estabelecido pelo Decreto nº 4.449/2002. Tal cronograma já exige o mapeamento desde 2016 para propriedades acima de 100 hectares e desde 2023 para propriedades entre 25 e 100 hectares.
Fonte – Compre Rural