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19 de dezembro de 2024Uma antiga reivindicação dos produtores rurais foi atendida. No dia 11 de dezembro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a resolução 1.017/24, que regulamenta o trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias brasileiras. A medida atende a uma demanda encampada pelo Sistema FAEP, que contou com apoio do deputado federal Sergio Souza (MDB-PR). A previsão é que a decisão comece a valer em janeiro de 2025. “Essa resolução atende a uma antiga demanda da classe rural, que, muitas vezes, era impedida de realizar suas atividades por conta da proibição do trânsito dessas máquinas pelas rodovias. Além de eliminar uma dificuldade prática, essa medida vai conferir mais segurança para aqueles que trafegam nas vias públicas, uma vez que estabelece regras para que esse trânsito aconteça”, avalia o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa vitória só foi possível graças à articulação política e institucional do Sistema FAEP em benefício do produtor rural”, complementa.
Para discutir a medida de forma ampla, foram realizadas diversas reuniões, audiências e uma consulta pública, envolvendo as partes interessadas, como entidades do setor produtivo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria Nacional de Trânsito, com participação ativa do deputado federal Sergio Souza. “Esse processo foi construído a muitas mãos. Essa resolução é um grande avanço para o setor, permitindo que o produtor rural transite com máquinas agrícolas nas rodovias. Agradeço ao Sistema FAEP e aos sindicatos rurais do Paraná pelo apoio”, destaca Souza.
A nova resolução do Contran estabelece os critérios para o registro e a circulação de tratores em vias públicas. Até então, esses equipamentos só poderiam transitar em cima de caminhões prancha, o que onerava e dificultava as atividades agropecuárias, além de trazer riscos à segurança dos usuários das rodovias. Agora, os tratores agrícolas, dotados ou não de implementos, podem circular em vias públicas sem a necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET), desde que possuam até 3,20 metros de largura, não invadam a faixa de rolamento do sentido contrário, transitem apenas durante o dia, em condições favoráveis de visibilidade e por uma distância máxima de 40 quilômetros em vias pavimentadas.
A resolução do Contran também destaca a necessidade de que um outro veículo, com o pisca-alerta ligado, trafegue a uma distância de até cinquenta metros da máquina agrícola. Este veículo deverá ser equipado com a inscrição “Trator Adiante”.
Outras situações previstas na normativa dizem respeito a máquinas com dimensões entre 3,20 metros e 4,50 metros. Nesse caso é necessário a emissão da Autorização Especial de Trânsito (AET) para circulação em via pública, que poderá ser feito via Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). Para veículos que excedem estas dimensões, em caráter excepcional, pode ser feita uma autorização do órgão responsável, desde que sejam adotadas medidas para garantir a segurança dos usuários da rodovia.
Os veículos abrangidos por esta resolução devem estar devidamente registrados. No caso dos maquinários destinados à produção agrícola, é preciso efetuar o Renagro, junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Vale lembrar que esses veículos estão dispensados de licenciamento e emplacamento, sendo necessário apenas um registro junto ao Mapa. Para conduzir esses veículos nas rodovias, os condutores precisam ter carteira de habilitação nas categorias C, D ou E.