
Declaração do imposto sobre imóveis rurais pode ser feita por internet
10 de agosto de 2026Os produtores rurais que desenvolvem atividades de irrigação e aquicultura poderão contar com maior flexibilidade para utilização do desconto especial na tarifa de energia elétrica. A medida foi estabelecida pela Portaria Normativa MME nº 137, de 8 de junho de 2026, publicada pelo Ministério de Minas e Energia.
A informação foi divulgada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP), por meio da Circular nº 85/26, encaminhada aos sindicatos rurais do Estado de São Paulo.
De acordo com a nova regulamentação, o desconto tarifário é destinado exclusivamente ao consumo de energia elétrica utilizado nas atividades de irrigação e aquicultura por unidades consumidoras classificadas como Classe Rural, incluindo cooperativas de eletrificação rural.
Uma das principais mudanças é a possibilidade de utilização do benefício durante 8 horas e 30 minutos por dia, de forma contínua ou dividida em até três períodos, desde que os intervalos sejam múltiplos de 30 minutos. O produtor rural terá preferência na definição dos horários de utilização do desconto, respeitando a restrição do período entre 17h e 21h30, quando, em regra, o benefício não será aplicado.
A portaria também permite que o consumidor solicite diferentes escalas de horários ao longo do ano, adequando o uso do desconto aos ciclos de produção, períodos de maior necessidade de irrigação e às características específicas da atividade aquícola.Os horários definidos deverão ser formalizados em contrato entre o consumidor e a distribuidora de energia elétrica responsável pelo atendimento da propriedade.
Diante da importância da medida para o setor produtivo, o Sindicato Rural do Vale do Rio Grande, por meio do presidente Enio Melo Rodrigues e de sua diretoria, destaca a necessidade de que os produtores que desenvolvem atividades de irrigação e aquicultura procurem a distribuidora de energia elétrica responsável pelo atendimento de suas propriedades.
A orientação é para que os produtores verifiquem os procedimentos necessários para a definição ou adequação dos horários de utilização do desconto tarifário, buscando aproveitar o benefício de acordo com as necessidades de cada atividade.
A FAESP também ressalta que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica devem promover a divulgação das novas diretrizes e observar os procedimentos e prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A medida representa uma oportunidade para que os produtores rurais tenham mais autonomia na organização do consumo de energia, adequando os horários de utilização às necessidades de produção e contribuindo para uma gestão mais eficiente dos custos da atividade rural.





