
Inscrições para missão do Sebrae-SP à Hortitec entram na reta final
11 de junho de 2026Os ministérios de Minas e Energia (MME) e da Pesca e Aquicultura (MPA) publicaram a Portaria Interministerial nº 4/2026, que estabelece regras para o uso de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e das bordas de reservatórios de hidrelétricas em atividades aquícolas.
A norma define diretrizes para que a produção de peixes e outros organismos aquáticos seja realizada de forma compatível com a geração de energia elétrica, a segurança das barragens e a preservação ambiental. Entre as medidas previstas, os aquicultores deverão obter licenciamento ambiental, cessão de uso das áreas e cumprir exigências relacionadas à qualidade da água e à capacidade de suporte dos reservatórios.
A portaria também determina a formalização de contratos entre aquicultores e empresas geradoras de energia, com o objetivo de estabelecer responsabilidades e garantir maior segurança jurídica para ambas as partes. Os geradores, por sua vez, deverão fornecer informações técnicas sobre a operação dos reservatórios e comunicar previamente situações que possam afetar a atividade aquícola.
Além de disciplinar novos empreendimentos, a regulamentação estabelece prazos para a regularização das atividades aquícolas já existentes nos reservatórios hidrelétricos. Segundo o governo federal, a medida busca fortalecer o desenvolvimento sustentável da aquicultura, conciliando a produção de alimentos, a conservação ambiental e os usos múltiplos dos recursos hídricos.





